terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Proteção solar tem novas regras; saiba o que muda e fique atento na hora da compra

Antes de se expor ao sol é preciso escolher com cuidado o protetor solar adequado e aplicar seguindo as recomendações dos dermatologistas

Se você já começou a se preparar para a temporada de praia e piscina, deve ter notado algumas mudanças - ainda que sutis - entre os protetores solares. É que uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de junho de 2012, fez com que os fabricantes se mobilizassem para deixar a comunicação visual mais clara aos consumidores, além de se adaptarem a novas normas de produção. Embora as regras passem a ser obrigatórias, somente em 2014, saiba o que muda e fique atenta na hora da compra:

O fator de proteção mínimo vai de 2 para 6
De fato, o FPS 6 é melhor do que o FPS 2, mas os médicos ainda defendem a teoria de que é necessário que "o mínimo" seja bem mais alto. "É importante lembrar que, para ser eficaz, o FPS mínimo deve ser 30", ressalta o dermatologista Sérgio Schalka, da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Schalka ressalta que, na praia e na piscina, a matemática é outra e quanto mais alto o FPS, melhor, por diversos motivos. Apesar de o cálculo do FPS corresponder ao tempo de exposição ao sol (ou seja, um FPS 40 permite que a pessoa fique 40 vezes mais tempo sob o sol sem se queimar do que se não estivesse protegida), se considerarmos os filtros acima de 30, concluímos que não há tanta diferença, por exemplo, do FPS 30 para o FPS 60. "O FPS 30 vai absorver 95% da radiação, enquanto o 60, absorverá cerca de 97%. Mas os FPS mais altos são mais eficazes porque as pessoas não têm consciência de como passar uma quantidade adequada", justifica a dermatologista Karin Helmer, da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Proteção contra os raios UVA terá que ser no mínimo 1/3 do FPS (proteção contra os raios UVB)
A partir de agora, deve existir uma proporção entre o FPS (proteção contra os raios UVB) e o FP UVA, proteção contra os raios UVA – e isso precisa ser comprovado pelo fabricante. Para entender essa relação existe a regra do A, de "aging", envelhecimento, em inglês, e do B, de "burn", queimadura em inglês: ora, os raios UVA causam o envelhecimento por atingirem as camadas mais profundas da pele, onde fica o colágeno e a elastina, fibras responsáveis pela sustentação da cútis. Já os raios UVB causam queimaduras e vermelhidão, pois atingem a camada superficial da pele, região onde o câncer tem origem. 

Proibido denominar qualquer produto como bloqueador solar ou 100% de proteção
Não caia nessa. Na prática, essa "proteção total" é impossível, ainda mais se considerarmos que a o brasileiro não tem o hábito de reaplicar o produto a cada duas horas e nem de usar a quantidade ideal, que deve ser sempre abundante.

Necessidade de reaplicação: deve vir no rótulo
Sim, o fabricante deverá comunicar isso na embalagem, mesmo no caso dos mais resistentes à água. É imprescindível a conscientizar as pessoas da importância de reaplicar o protetor solar ao longo do dia. A maioria da população aplica quando chega à praia ou piscina e não volta a passar. A recomendação dos médicos é que o produto seja usado a cada duas horas. No entanto, ao sair da água, após um longo período de permanência; quando se transpira além do normal e após a prática de atividade física é necessário aplicar o produto, independentemente do horário em que se aplicou pela última vez, sem ressalvas. 

Será obrigatório comunicar o nível de resistência do produto
Com a nova lei, comunicar essa informação se torna obrigatório. Para poder inscrever no rótulo que o produto é "Resistente à água", "Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", essas propriedades deverão ser comprovadas. Ciente do grau desse benefício, o consumidor deduz qual o nível de eficácia do protetor solar quando em contato com a água e nas situações em que ocorre uma transpiração excessiva, como sob o calor muito forte e após atividade física. Assim, pode se proteger melhor.



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