Um dos sete indiciados pelo desabamento de três prédios no Centro do Rio, em janeiro deste ano, o ajudante de obras Wanderley Muniz da Silva, de 22 anos, afirmou, em entrevista ao G1 na noite desta sexta-feira (25), que ficou muito abalado com a notícia. “Não acreditei quando recebi a notícia esta tarde. Minha mãe, que está com cirurgia marcada, chegou a passar mal. Não esperava por isso”, afirmou Wanderley, o primeiro operário a contar para a polícia que paredes estruturais do edifício tinham sido derrubadas.
Ele e outros três operários que participavam da reforma do 9º andar do Edifício Liberdade, o sócio e uma funcionária da empresa TO Tecnologia Organizacional, além do síndico do edifício, foram indiciados no inquérito da Polícia Federal (PF) pelos crimes de desabamento culposo com resultado de morte e dano a bem tombado pela União (Theatro Municipal). De acordo com o depoimento de Wanderley, praticamente todas as paredes do andar foram derrubadas, deixando um grande salão no local.
“Não me arrependo em momento algum de ter dito a verdade. Se o tempo voltasse, faria tudo igual. Procuraria a polícia e contaria a mesma coisa”, afirmou o ajudante de obras. Foi em função do depoimento de Wanderley que a polícia federal pediu uma acareação entre os operários.
Segundo o operário indiciado, a primeira coisa que fará na segunda-feira (28) é procurar um advogado para sua defesa. “Tenho três filhos e não podia faltar o trabalho para procurar um advogado. Agora não tem jeito. Vou fazer isso o mais rápido possível”, diz o ajudante de obras, que vai procurar ajuda na defensoria pública do estado.
O delegado Fábio Scliar, titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Histórico (Delemaph) da PF no Rio, disse que o principal motivo do desmoronamento do edifício Liberdade, o primeiro a ruir, foi uma obra que estava sendo realizada no 9º andar do prédio pela empresa TO.
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"Foram derrubados dois pilares, uma coluna e cinco paredes estruturais, que possuem concreto armado e vergalhões. Além disso, a obra não teve qualquer acompanhamento de engenheiro ou arquiteto. Foi uma intervenção extremamente agressiva à estrutura do edifício. Este foi o motivo determinante para o prédio ruir", explicou Scliar, destacando que o crime é culposo porque nenhuma das pessoas tinha a intenção de que o prédio viesse abaixo.
Delegado responsabiliza síndico
Nesta sexta-feira, Scliar ainda afirmou que o desabamento do Edifício Liberdade poderia ter sido evitado se o síndico Manoel Paulo de Souza Renha, responsável pelo prédio, tivesse avisado às autoridades da irregularidade das obras. “Se o síndico tivesse tomado essas medidas, sou capaz de dizer que o prédio não teria caído”, enfatizou.
“Caso o síndico tivesse avisado aos órgãos da prefeitura e eventualmente nenhuma providência tivesse sido tomada, o síndico teria que ter chamado um policial militar”, afirmou o delegado. “Ele teria que descer do prédio e chamar um policial na rua, fazer um boletim de ocorrência. O Código Civil fala que o síndico tem a obrigação de zelar pelo prédio. Se o síndico tivesse ido mais longe no seu dever, o prédio não teria caído”, concluiu Scliar.
A defesa do síndico, representada pelo escritório de advocacia Evaristo de Moraes, informou que "foram atribuídos a Paulo Renha deveres e responsabilidades legais que a este, como a qualquer síndico, jamais poderiam ser conferidos" Ainda segundo a nota enviada pelos advogados, "todos os projetos e modificações que ocorreram desde a fundação do imóvel foram aprovados e atendiam à legislação vigente".
Em nota, a TO informou que as peças contidas na investigação policial não permitem identificar a causa do desabamento do Edifício Liberdade e que o laudo pericial é inconclusivo quanto à causa do acidente. Por isso, não seria razoável atribuir qualquer responsabilidade aos representantes da TO. Para a empresa, "os depoimentos são claramente contraditórios, não se podendo sequer assegurar que as paredes ditas estruturais foram derrubadas. Segundo os peritos engenheiros do ICCE, não é possível afirmar se estas paredes cumpriam função estrutural adicional ou se eram apenas divisórias”.
fonte:http://g1.globo.com
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