terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

'Carta de amor' vai parar no Diário da Justiça do Trabalho da Paraíba


Carta foi publicada no lugar do resultado de um processo.
Justiça informou que servidora responsável já foi exonerada
Do G1 PB

Carta publicada relata um triângulo amoroso
(Foto: Reprodução)

Uma carta de amor foi parar no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que tem sua sede localizada na Paraíba. A edição do último dia 16 de fevereiro trouxe no lugar em que deveria constar o resultado de um processo a inusitada publicação que conta em detalhes o término do relacionamento de um casal.

Em nota enviada à imprensa, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Paulo Maia Filho, informou a abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.

Informou também que a servidora que assina a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia e que o pedido foi atendido pela presidência. A edição do Diário Oficial com a publicação amorosa continua disponível no site do TRT.

A nota da assessoria frisa ainda que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, apenas fatos da vida pessoal da servidora, que não tem em seu histórico funcional nada que macule sua dignidade.

A carta relata o fim de um relacionamento provocado pela entrada de uma terceira pessoa. A mulher, que assina, se queixa do seu amante, relembra momentos vividos com ele e até revela que vai devolver um iphone que ganhou de presente.

A mulher não aceitou que o homem se envolvesse com uma outra mulher. Ela diz que já tinha aceitado ser amante dele em outra situação, mas não aceitaria o novo caso porque a da vez seria alguém próxima a ela. A autora, inclusive, diz que o 'amante' propôs ter as duas ao mesmo tempo.

“Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romântica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa”, diz a mulher insatisfeita em um dos últimos trechos.

'Carta de amor' é publicada em Diário da Justiça da Paraíba (Foto: Reprodução)

Leia abaixo a resposta do TRT13 na íntegra:


Tribunal Regional do Trabalho
Assessoria de Comunicação Social
Nota à imprensa

Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.

Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:

1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.

2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.

3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.

4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.

5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.

6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.

Paulo Maia Filho
Presidente do TR
Fonte

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